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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2025

Prezado(a) cliente,

O prazo para envio da sua declaração de imposto de renda pessoa física, ano base 2024, inicia-se no próximo dia 17/03/2025 e encerra-se no dia 30/05/2025.

Para a realização da sua declaração deste ano, favor enviar os documentos e informações relacionados abaixo o quanto antes, para que haja tempo hábil para o devido preenchimento, esclarecimento de dúvidas, conferências e envio da sua declaração.

 

*Última declaração (se fez conosco ignore);

*Procuração gov.br ou Senha gov.br nível ouro;

*Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e alugueis);

*Informe de Rendimentos do Banco (pessoa física);

*Extrato do FGTS (caso tenha efetuado saque);

*Nome, data de nascimento e CPF de dependentes;

*Comprovante de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ da instituição;

*Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2024 e o valor PAGO;

*RENAVAM dos veículos adquiridos ou vendidos em 2024;

*Imóveis adquiridos em 2024: Data de aquisição, endereço, Inscrição imobiliária, área do imóvel (1ª PÁGINA DO CARNE IPTU);

*Informes de renda variável (ações, fundos, criptomoeda).

 

Abaixo informações obrigatórias na sua declaração:

BENS MÓVEIS/IMÓVEIS: Caso tenha comprado ou vendido bens móveis ou imóveis, precisaremos de uma cópia do documento de compra ou venda com todos os dados do comprador / vendedor (nome/razão social, cpf/cnpj, data e valor).

  • Dados necessários dos imóveis: Endereço completo, área total do imóvel em m², matrícula do imóvel e Cartório de registro.
  • Dados necessários dos veículos: nº do RENAVAM.

SALDOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Os bancos devem enviar até 28/02/2025 os informes de rendimentos com os saldos e rendimentos até 31/12/2024. Caso perceba que algum banco não lhe enviou esse informe, o mesmo pode ser obtido via internet.

EMPRÉSTIMOS E DÍVIDAS: Informar nome da empresa ou da pessoa que realizou o empréstimo, o valor e o cnpj ou cpf, conforme o caso.

AÇÕES: Caso você possua carteira de ações (bolsa de valores), existem duas situações distintas.

A primeira é a de carteira administrada por Bancos ou Fundos de Investimentos: neste caso você deverá receber um informe de rendimentos até 28/02/2025 com todos os dados necessários para a sua declaração.

A segunda é a carteira administrada por você mesmo, neste caso precisamos de uma planilha com os seguintes dados: nome do papel (ação) – quantidade – valor de aquisição (no caso de várias aquisições, o valor médio de compra) – ações vendidas durante o ano e imposto pago, se for o caso.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS/ISENTOS/TRIBUT. EXCLUSIVA: Enviar os informes de rendimentos recebidos até 28/02/2025 onde constem esses valores dos saldos em 31/12/2024.

DESPESAS MÉDICAS/ESCOLAS/PLANOS DE SAÚDE: Enviar cópia dos comprovantes de pagamento e notas fiscais, mas somente no caso de declaração completa.

DEPENDENTES: Caso declare os dependentes, é obrigatório informar o CPF deles.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO: Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

 

Preciso declarar?

Responda as seguintes questões:

Em relação a sua Renda

  • Recebi rendimentos tributáveis no ano de 2024 e a soma de todos eles ultrapassam R$ 33.888,00
  • Recebi rendimentos isentos ou não tributáveis, ou ainda retidos com exclusividade na fonte e a soma de todos eles é maior que R$ 200.000,00
  • A empresa onde trabalho reteve Imposto de meu salário

Em relação a Capitais

  • Realizei operação em bolsa de valores cuja soma foi maior que R$ 40.000,00, ou obtive apuração de ganhos líquidos sujeito a incidência de imposto
  • Obtive ganho de capital na alienação de bens e direitos
  • Vendi minha casa, não paguei IR, mas comprei outra em menos de seis meses

Em relação a Atividade Rural

  • Obtive Receita Bruta maior de R$ 169.440,00 no ano de 2024
  • Pretendo compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2024

Em relação aos seus Bens e Direitos

  • Em 30/12/2024 a soma de meus bens ultrapassou R$ 800.000,00 (inclua carro, poupança, conta corrente, dinheiro em espécie)

Em relação a Residentes no Brasil

  • Morei e/ou estava morando no Brasil em 30/12/2024

Se você respondeu "SIM" em uma ou mais questões acima, você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda 2025 até 30/05/2025.

 

RESTITUIÇÕES COMEÇAM A SER PAGAS NO FINAL DE MAIO.
AO TODO SERÃO CINCO LOTES DE RESTITUIÇÃO:

1º lote: 30 de maio;

2º lote: 30 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 20 de agosto;

5º lote: 30 de setembro.

Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
 

A não entrega, se obrigatório, ou atraso da mesma, gerará multa mínima de R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.

 

Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, entre em contato pelo meu e-mail andrea.lorenzo@lorenzocontabil.com.br

ou WhatsApp 11952082806

Atenciosamente,



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