DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2025
Prezado(a) cliente,
O prazo para envio da sua declaração de imposto de renda pessoa física, ano base 2024, inicia-se no próximo dia 17/03/2025 e encerra-se no dia 30/05/2025.
Para a realização da sua declaração deste ano, favor enviar os documentos e informações relacionados abaixo o quanto antes, para que haja tempo hábil para o devido preenchimento, esclarecimento de dúvidas, conferências e envio da sua declaração.
*Última declaração (se fez conosco ignore);
*Procuração gov.br ou Senha gov.br nível ouro;
*Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e alugueis);
*Informe de Rendimentos do Banco (pessoa física);
*Extrato do FGTS (caso tenha efetuado saque);
*Nome, data de nascimento e CPF de dependentes;
*Comprovante de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ da instituição;
*Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2024 e o valor PAGO;
*RENAVAM dos veículos adquiridos ou vendidos em 2024;
*Imóveis adquiridos em 2024: Data de aquisição, endereço, Inscrição imobiliária, área do imóvel (1ª PÁGINA DO CARNE IPTU);
*Informes de renda variável (ações, fundos, criptomoeda).
Abaixo informações obrigatórias na sua declaração:
BENS MÓVEIS/IMÓVEIS: Caso tenha comprado ou vendido bens móveis ou imóveis, precisaremos de uma cópia do documento de compra ou venda com todos os dados do comprador / vendedor (nome/razão social, cpf/cnpj, data e valor).
- Dados necessários dos imóveis: Endereço completo, área total do imóvel em m², matrícula do imóvel e Cartório de registro.
- Dados necessários dos veículos: nº do RENAVAM.
SALDOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Os bancos devem enviar até 28/02/2025 os informes de rendimentos com os saldos e rendimentos até 31/12/2024. Caso perceba que algum banco não lhe enviou esse informe, o mesmo pode ser obtido via internet.
EMPRÉSTIMOS E DÍVIDAS: Informar nome da empresa ou da pessoa que realizou o empréstimo, o valor e o cnpj ou cpf, conforme o caso.
AÇÕES: Caso você possua carteira de ações (bolsa de valores), existem duas situações distintas.
A primeira é a de carteira administrada por Bancos ou Fundos de Investimentos: neste caso você deverá receber um informe de rendimentos até 28/02/2025 com todos os dados necessários para a sua declaração.
A segunda é a carteira administrada por você mesmo, neste caso precisamos de uma planilha com os seguintes dados: nome do papel (ação) – quantidade – valor de aquisição (no caso de várias aquisições, o valor médio de compra) – ações vendidas durante o ano e imposto pago, se for o caso.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS/ISENTOS/TRIBUT. EXCLUSIVA: Enviar os informes de rendimentos recebidos até 28/02/2025 onde constem esses valores dos saldos em 31/12/2024.
DESPESAS MÉDICAS/ESCOLAS/PLANOS DE SAÚDE: Enviar cópia dos comprovantes de pagamento e notas fiscais, mas somente no caso de declaração completa.
DEPENDENTES: Caso declare os dependentes, é obrigatório informar o CPF deles.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO: Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Preciso declarar?
Responda as seguintes questões:
Em relação a sua Renda
- Recebi rendimentos tributáveis no ano de 2024 e a soma de todos eles ultrapassam R$ 33.888,00
- Recebi rendimentos isentos ou não tributáveis, ou ainda retidos com exclusividade na fonte e a soma de todos eles é maior que R$ 200.000,00
- A empresa onde trabalho reteve Imposto de meu salário
Em relação a Capitais
- Realizei operação em bolsa de valores cuja soma foi maior que R$ 40.000,00, ou obtive apuração de ganhos líquidos sujeito a incidência de imposto
- Obtive ganho de capital na alienação de bens e direitos
- Vendi minha casa, não paguei IR, mas comprei outra em menos de seis meses
Em relação a Atividade Rural
- Obtive Receita Bruta maior de R$ 169.440,00 no ano de 2024
- Pretendo compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2024
Em relação aos seus Bens e Direitos
- Em 30/12/2024 a soma de meus bens ultrapassou R$ 800.000,00 (inclua carro, poupança, conta corrente, dinheiro em espécie)
Em relação a Residentes no Brasil
- Morei e/ou estava morando no Brasil em 30/12/2024
Se você respondeu "SIM" em uma ou mais questões acima, você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda 2025 até 30/05/2025.
RESTITUIÇÕES COMEÇAM A SER PAGAS NO FINAL DE MAIO.
AO TODO SERÃO CINCO LOTES DE RESTITUIÇÃO:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
A não entrega, se obrigatório, ou atraso da mesma, gerará multa mínima de R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, entre em contato pelo meu e-mail andrea.lorenzo@lorenzocontabil.com.br
ou WhatsApp 11952082806
Atenciosamente,