EMPREGADO DOMÉSTICO
NOVAS OBRIGAÇÕES EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A) |
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Prezado Cliente, De acordo com a Lei Complementar 150, o(a) empregado(a) doméstico(a) foi equiparado com todos os direitos de um empregado CLT, estando sujeito a controle de jornada de horário / hora extra 50% / 100%, vale alimentação / refeição, e piso salarial de R$ 1.550,00, além do recolhimento mensal do BEN+FAMILIAR. De acordo com a última convenção coletiva de trabalho, foi incluída também uma cláusula de obrigatoriedade de assistência a saúde e odontológica / BMSP. Desta forma, diante de tantos detalhes e problemas que possam acarretar no futuro, disponibilizamos apoio desde o registro do(a) doméstico(a), envio de todas informações ao e-social, e esclarecimento sobre todos os direitos do doméstico(a) até o seu desligamento. Caso tenha interesse neste serviço, WhatsApp 11952082806 ou marilene.lorenzo@lorenzocontabil.com.br Atenciosamente,
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