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INFORMAÇÕES AO GOVERNO - MENSAL

Prezado (a) Cliente,

Seguindo a legislação da REINF, conforme circulares anteriores, reiteramos:

  • Junto aos documentos fiscais, se faz necessário informar a data e o valor “sacado” da pessoa jurídica e transferido ao Sócio.
  • A informação pode vir no corpo do email com a documentação ou  em excel “ em aba separada do extrato bancário”.

Se não temos extratos bancários, não informamos esse “saque” e logo, não entregamos a declaração, pois ela não existe se não há movimentação.

REINF = Declarar lucro no mês do pagamento independentemente do Mês do registro contábil na distribuição do passivo.

Para um exemplo prático:

  • sua empresa emite uma nota de R$ 10.000,00;
  • tem despesas de R$ 6.000,00 (impostos, pró-labore, água, luz, telefone, condomínio, etc);
  • lucro da empresa = R$ 4.000,00.

 

Esses R$ 4.000,00 considerado lucro da empresa é distribuído aos sócios ... você sócio, pessoa física, CPF, saca esse dinheiro da conta corrente jurídica CNPJ. Isso é informado a receita federal de forma mensal. Antes, era anual.

Logo, você não pode sacar, enviar PIX, da conta pessoa jurídica a conta do sócio da empresa se esse valor for maior que o lucro da empresa.

Se não há demonstração (escrituração contábil) o saque é considerado LUCRO TRIBUTADO (Imposto de renda a pagar).

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Andréa Lorenzo

Administração



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