INFORMAÇÕES AO GOVERNO - MENSAL
Prezado (a) Cliente,
Seguindo a legislação da REINF, conforme circulares anteriores, reiteramos:
- Junto aos documentos fiscais, se faz necessário informar a data e o valor “sacado” da pessoa jurídica e transferido ao Sócio.
- A informação pode vir no corpo do email com a documentação ou em excel “ em aba separada do extrato bancário”.
Se não temos extratos bancários, não informamos esse “saque” e logo, não entregamos a declaração, pois ela não existe se não há movimentação.
REINF = Declarar lucro no mês do pagamento independentemente do Mês do registro contábil na distribuição do passivo.
Para um exemplo prático:
- sua empresa emite uma nota de R$ 10.000,00;
- tem despesas de R$ 6.000,00 (impostos, pró-labore, água, luz, telefone, condomínio, etc);
- lucro da empresa = R$ 4.000,00.
Esses R$ 4.000,00 considerado lucro da empresa é distribuído aos sócios ... você sócio, pessoa física, CPF, saca esse dinheiro da conta corrente jurídica CNPJ. Isso é informado a receita federal de forma mensal. Antes, era anual.
Logo, você não pode sacar, enviar PIX, da conta pessoa jurídica a conta do sócio da empresa se esse valor for maior que o lucro da empresa.
Se não há demonstração (escrituração contábil) o saque é considerado LUCRO TRIBUTADO (Imposto de renda a pagar).
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Andréa Lorenzo
Administração