11 95208-2806  |  Contabilidade online, pessoas de verdade

Matéria do Blog

MP 1045/2021 e MP 1046/2021 DOU 28/04/2021 - TRABALHISTA REDUÇÃO / SUSPENSÃO / ACORDOS

MP 1045/2021 e MP 1046/2021 - Cortes salariais, suspensões e benefícios

O DOU publicou nesta quarta-feira, 28/04, a MP 1045/2021 e MP 1045/2021 que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

MP 1045/2021

Os acordos são válidos por 120 dias e poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias. 

REDUÇÃO DE SALÁRIOS

o empregador poderá:

  • reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%
  • o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.

Percentuais diferentes desses, só através do sindicato mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

  • o empregado terá direito a 100% do valor da tabela do seguro desemprego;

***Os acordos NÃO podem serem realizados de forma retroativa!***

O EMPREGADO, deve ser comunicado com 2 dias de antecedência.

Conforme estabelecido em ato do Ministério da Economia, o trabalhador que receber indevidamente parcela do BEm poderá ter sua parcela compensada automaticamente:
**Caso tenha eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;
**Com futuras parcelas de abono salarial, poderá ser descontado do abono do PIS) ou;
**Do seguro-desemprego a que tiver direito.

**Caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm no prazo de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.

**Pagamento do Benefício seguirá a mesma sistemática que já conhecemos: conta corrente, conta poupança, Caixa TEM e Carteira Digital BB. 

Quanto a garantia provisória:
Cabe ao empregador o pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, de indenização no valor de:
**50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior 25% e inferior a 50%;
**75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior 50% e inferior a 70%; e
**100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
 

A garantia provisória NÃO se aplica às hipóteses de pedido de demissão, extinção do contrato de trabalho POR ACORDO (aquele trazido pela reforma que não dá direito ao seguro) ou dispensa por justa causa do empregado.
Quanto a empregada gestante, a estabilidade só começa a contar após o término da estabilidade específica ou seja, 5º mês após o parto. 
Se o empregador tem colaboradores que estão em garantia provisória no emprego devido aos acordos do BEm 2020, e irão formalizar novos acordos, esses ficarão suspensos durante o recebimento do Novo BEm e somente retomarão a sua contagem após o encerramento do período da garantia de emprego BEm 2021.

MP 1046/2021

Permissões:

teletrabalho;
antecipação das férias;(poderá ser descontado na rescisão em caso de pedido de demissão, se não tiver o PA adquirido).
concessão das férias coletivas;
1/3 de férias sendo pago até 20/12/21.
Poderá as férias ser pagas até o 5° útil do mês subsequente.
aproveitamento e antecipação de feriados;
banco de horas;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
prorrogação do recolhimento do FGTS para competências: abril,maio,junho,julho e agosto/2021
Fazer as confissões até 20 de agosto.
Curso de Qualificação Profissional.
Permitido a comunicação por meio eletrônico para cumprimento de requisito formais da CLT.
 
Estamos nos adequando as novas regras e aguardando regulamentação da prática que deverá ser executada.
 
Dúvidas, solicitamos a gentileza de serem formalizadas por email a Marilene - marilene.lorenzo@lorenzocontabil.com.br

 

 



Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar