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Matéria do Blog

NOVA TABELA IRPF 2024

TABELA PROGRESSIVA DO IRPF

Atualização dos valores

 

Publicada no DOU de 06.02.2024, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.206/2024, que altera a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a partir de 01.02.2024, para os seguintes valores:

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0,00

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Ressaltamos que continua vigente a possibilidade do desconto simplificado de 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero, de forma que o desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80, fazendo com que fiquem isentas de IRPF as pessoas que recebam remunerações de até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos.

 

Fonte: Redação Econet Editora



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