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NOVAS INFORMAÇÕES A RECEITA FEDERAL - EFD REINF

São Paulo, 04/10/2023

 

INFORMAÇÕES SOBRE NOVA DECLARAÇÃO QUE VAMOS ENTREGAR A RECEITA FEDERAL

EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

 Inclusão de Informações que serão entregues

 

Vimos por meio deste, informar que a partir da competência setembro/2023 entrará em vigor uma  nova fase da declaração EFD Reinf, com prazo de entrega dia 15 de todo mês.

Antes, nesta declaração eram informadas apenas retenções de INSS e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta), agora passa a vigorar com as seguintes informações, a serem prestadas MENSALMENTE:

 

  • RETENÇÃO NA FONTE:

Será o envio de todas as notas fiscais que sofrerem retenção na Fonte nos serviços tomados. (Ir, Pis, Cofins e Cssl).

É muito importante que sejam enviadas ao escritório as notas de serviços tomados pela empresa assim que recebidas, por e-mail ou whatsapp, para verificarmos se há retenções.

 

  • INFORME MENSAL CARTÃO (DIRF):

Será o envio do relatório de INFORME MENSAL DIRF, das máquinas de cartão (Cielo, Rede, GetNet, Stone, Blu, Infinitepay, PagSeguro, Amex, Safra e etc).

Favor entrar em contato com a(s) operadora(s) de cartão na qual a empresa utiliza, para verificar como será o envio ou emissão desses informes mensalmente.

 

  • ALUGUEL:

Será o envio dos pagamentos de aluguel da empresa (locador) para pessoas físicas (locatário), com retenção ou não de Imposto de Renda, mensalmente.

É necessário envio dos recibos de pagamento e/ou relatórios fornecidos pelas imobiliárias, constando data pagamento, valor do aluguel e retenção, quando for o caso.

 

  • DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS:

Será o envio de todos os valores retirados da empresa para fins de antecipação/distribuição de lucros aos sócios.

É necessário envio dos recibos ou comprovantes das transações quando ocorrerem, para correta informação na declaração que passará a ser mensal e não mais anual como era na DIRF.

Essa questão está sendo discutida apesar da aprovação estar efetivada. Se trata de uma questão irreal em relação ao tempo que temos. Nos primeiros meses optamos por não o fazer e caso necessário retificaremos as informações sem ônus. Estamos aguardando resposta da Receita Federal, pois solicitamos prorrogação de prazo para conseguir apurar esses valores.

Cada caso será tratado em particular.

Resumindo:

Mais uma declaração a ser entregue, mais detalhes, mais concentração e cruzamento de informações.

O que escriturávamos em um ano, e tínhamos em torno de 2 meses para apurar, corrigir, ajustar e entregar, agora é mensal e temos até dia 15 do mês seguinte ao gerado para entregar a receita.

 

O que você cliente tem de fazer:

Como essas informações precisam ser informadas MENSALMENTE através da EFD REINF, precisamos que as informações citadas acima, sejam enviadas ao escritório até no máximo o dia 05 de cada mês, a partir de outubro de 2023.

Havendo dúvidas, estamos a disposição no whats app 11952082806

 

Gratos pela colaboração

Lorenzo Contábil



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