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TRIBUTAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA - URGENTE!

Prezado(a) cliente,

Lei 15.270 sancionada em 26 de novembro de 2025

Atenção para uma mudança importante a partir de janeiro de 2026: com a nova Lei 15.270/2025, distribuições de lucros ou dividendos por pessoa jurídica a sócios ou acionistas que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitas à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte (IRRF).

Alguns pontos importantes:

  • Se a PJ distribuir mais de R$ 50 mil num mesmo mês para o mesmo beneficiário (sócio/pessoa física), a alíquota de 10% incide sobre todo o valor pago naquele mês.
  • Não serão permitidas deduções para reduzir a base de cálculo. 
  • A regra vale para pagamentos a pessoas físicas residentes no Brasil. 
  • Para lucros/ dividendos referentes a resultados apurados até 2025, há regra de transição — se a distribuição for aprovada até 31/12/2025, pode haver isenção mesmo se o pagamento ocorrer depois

 

Isso significa que, se a sua empresa planeja distribuir valores elevados a sócios, é importante considerar esse imposto na hora de definir os valores ou o momento da distribuição — para evitar surpresas com retenção na fonte.

Ou seja: passou de R$ 50.000,00 no mês, aplica 10% sobre o valor total.

Exemplo:

Distribuição em março/2026: R$ 80.000,00

  • Base de cálculo do IRRF: R$ 80.000,00 (valor total, pois excedeu 50 mil)
  • IRRF 10% = R$ 8.000,00
  • Valor líquido ao sócio: R$ 72.000,00

Se esse é o caso da sua empresa, me procure o quanto antes, ou se houver dúvidas, me procure whats app pelo número 11 952082806 ou

no email: andrea.lorenzo@lorenzocontabil.com.br

 

Atenciosamente,

Andréa Lorenzo
Lorenzo Contábil



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