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Você sabe o que seu contador faz?

Prezados,

 

Você sabe o que seu contador faz?

2 minutos de sua leitura e você vai se assustar/instruir:

 

Minha idéia com essa circular é ser rápida só pra ciência da quantidade e dos documentos que “fabricamos” com seus dados pra que seja entregue a receita federal e outros órgãos fiscalizadores. Na falta e/ou atraso de entrega = temos multa por falta e/ou atraso nas informações.

 

A cada “darf” imposto que lhe enviamos, por trás desse “papel”, existe uma declaração gerada. Abaixo, de forma mais simples possível como funciona:

 

 

Seus dados mensais geram:

 

  • Apuração de Faturamento e Escrituração Contábil... que vão gerar:

 

  • PGDAS-D envio mensal (criando DAS a pagar - Simples);

 

  • PIS, COFINS, CSLL, IRPJ envio mensal - apuração em sistema específico - Lucro Presumido;

 

  • NFTS – envio mensal - declaração feita as Prefeituras quando se toma serviços de outros municípios (nem sempre gera ISS);

 

  • SEDIF/STDA – envio mensal - declaração feita ao Estado (nem sempre gera ICMS);

 

  • GIA – envio mensal – declaração feita ao Estado (gerando ICMS – Lucro Presumido)

 

  • SINTEGRA – envio mensal – declaração feita aos Estados quando se compra de outro Estado;

 

  • EFD REINF – envio mensal – declaração sobre impostos retidos;

 

  • E-SOCIAL – envio mensal – informações de previdência, INSS de Pro labore e/ou funcionários;

 

  • DCTFWEB –  envio mensal - Unindo EFD REINF e E-SOCIAL gera-se INSS)

 

  • EFD CONTribuições – envio mensal – somente para Lucro Presumido;

 

  • DCTF – envio mensal – somente para Lucro Presumido;

 

  • SEFIP – envio mensal – (gerando FGTS) para quem possui funcionários;

 

  • Escrituração Contábil - envio mensal – gerando documentação como Balancetes, Balanço Patrimonial, Livro Diário e Livro Razão;

 

  • DEFIS – envio anual – informações de faturamento e toda contabilidade – somente SIMPLES;

 

  • DIRF – envio anual – informações sobre as retenções na fonte;

 

  • DIMOB – envio anual – informações sobre imóveis alugados ou administrados;

 

  • DMED – envio anual – informações de CPFS dos pacientes de médicos;

 

  • INFORMES DE RENDIMENTOS – envio anual – informações de quanto a Pessoa Física recebeu da PJ (via documentação contábil)

 

  • ECD – envio anual – contabilidade do ano, somente para Lucro Presumido

 

  • ECF – envio anual – fiscal e contabilidade, somente para Lucro Presumido


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